Market - Rotterdam
(Post atualizado em Janeiro de 2021)
Não esqueça de ler a primeira parte deste post aqui.
Expatriado: pessoa que reside de forma temporária num país ou cultura distinta do país que foi educado, cresceu ou possui residência. A palavra provém do latim, ex (sin) e pátria (país, nação).
Muito embora qualquer pessoa que viva fora de seu país em uma cultura distinta possa ser considerada um expatriado, entre as pessoas que vivem no exterior é comum se referir a expatriado como aquele trazido de seu país de origem pela empresa contratante por um período muitas vezes predeterminado, para exercer uma função específica cujo conhecimento ou habilidade não pode ser encontrado no mercado local, na maioria das vezes ao final de um projeto, implantação ou transferência de um determinado conhecimento o expatriado tem seu contrato de expatriação encerrado e retorna ao seu país de origem.
Contrato de Expatriação
O contrato de expatriação pode variar de acordo com o país contratante, a empresa, a função que será exercida, o período da expatriação e vários outros fatores tais como situação financeira da empresa, clima organizacional, mudanças tributárias entre outros.
A expatriação pode ocorrer através da transferência temporária de um funcionário de uma unidade para outra da empresa ou eventualmente quando a empresa estrangeira busca no mercado internacional um profissional com determinadas características para gerir um cargo por um período predeterminado.
Na primeira situação, o expatriado mantém seu contrato de trabalho com a empresa em seu país de origem e a mesma mantém regularmente seus depósitos de Fundo de Garantia, INSS e demais contribuições, além disso ele passa a receber o seu salário reajustado de acordo com a diferença no custo de vida para o país aonde ele viverá, além disso também poderá receber ajuda de custo adicional relacionada a custos extra territoriais (despesas de viagem, ligações telefônicas, escola de idiomas, etc).
Na segunda situação quando o expatriado é contratado diretamente do exterior o contrato é feito com base local, logo a não ser que tenha sido negociado, não haverá nenhuma cobertura quando a suas obrigações quanto a INSS e FGTS.
Em ambos os casos a empresa pode oferecer ao expatriado e sua família uma casa ou apartamento, ou ainda o valor do aluguel, de acordo com a função/cargo desempenhado a empresa pode também oferecer um veículo ou outra alternativa para que o expatriado se locomova, e é claro também fica a cargo da empresa transportar a mudança desde o país de origem.
Caso não esteja incluída na ajuda de custo, algumas empresas também oferecem ao expatriado 1 ou 2 passagens para o expatriado e seus familiares por ano com destino ao seu país de origem.
Aos expatriados com filhos, algumas empresas também podem oferecer como beneficio (isso depende da empresa e da negociação) a cobertura total ou parcial dos custos de escola internacional (lembrando que as escolas internacionais, ou que ensinam em inglês não fazem parte do sistema público de ensino).
No passado era muito comum que empresas multinacionais tivessem departamentos de expatriação responsáveis por todo o desembaraço de documentações, busca por acomodação, e outras necessidades específicas de seus funcionários vindos do exterior. Hoje em dia grande parte deste trabalho é realizado por empresas terceiras especializadas.
Conclusão
Embora a opção de contrato local e a expatriação tenham benefícios diferenciadas, é muito importante deixar claro que a expatriação é marcada pela temporariedade, existem expatriados que já viveram em 4 ou 5 países diferentes e que muitas vezes não tem o controle sobre quanto tempo deverão permanecer no país, já o indivíduo com o contrato local tem o controle da sua estada no país (quando as leis permitem), e da mesma forma não goza de todos os benefícios de um expatriado.
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